A partir de agora todos os doentes que dêem entrada numa Urgência do Serviço Nacional de Saúde passam a ter direito a um acompanhante, que deve ter "informação adequada e em tempo razoável" sobre o paciente. Segundo a lei nº 33/2009, publicada ontem em Diário da República, o doente deve ser informado desse direito no momento de admissão.
Cabe ao acompanhante comportar-se com "urbanidade", respeitar e acatar as instruções dos profissionais de serviço. Se violar este deveres, pode ser impedido de permanecer junto do doente e ser substituído. De acordo com o documento, os acompanhantes não podem assistir a operações, excepto se forem autorizados pelo médico.
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